ATENÇÃO Novos horários de Cultos: Domingo ás 09:00 e às 19:00h / Terça e sexta às 19:30h / Sexta-feira19:30h Batalha Espiritual e Libertação

:: Boletim

Regimento Interno - 25/02/2011

 Regimento Interno (Versão oficial de Fevereiro de 2011)


Capítulo I - Das Comunidades Locais
Art. 1º - As igrejas e congregações filiadas à COMUNIDADE DA FAMÍLIA DE DEUS são comunidades locais organizadas sob princípios bíblicos e que aceitam a declaração de fé da CFD. Cada comunidade constará o nome Comunidade da família de Deus no seu templo ou congregação e nenhum outro nome será usado.

Art. 2º - Todos os bens imóveis das igrejas e congregações locais devem ser adquiridos e registrados no CNPJ da CFD Sede. Todos os bens móveis devem ser adquiridos e registrados no CNPJ da CFD sede ou CNPJ Filial, quando a igreja local é autorizada pela Diretoria Nacional a abrir CNPJ filial. Ficando assim, todos os bens de uma igreja ou congregação registrados como propriedades da Comunidade da família de Deus.

Art. 3º - Todos os documentos originais de imóveis das igrejas/congregações da CFD devem ser guardados na sede sob a responsabilidade do presidente. Uma cópia autenticada permanecerá na igreja local. Imóveis alugados devem ser locados no nome da igreja sede.

Art. 4º - Todas as igrejas e congregações filiadas a CFD têm que se conduzir de acordo com o Estatuto e Regimento Interno da mesma, sempre acatando a liderança da Diretoria Nacional.

Art. 5º - As igrejas e congregações têm por fim cultuar a Deus, pregar o Evangelho, discipular e batizar os novos crentes, ensinar e guardar a sã doutrina, estimular o crescimento espiritual de seus membros, e praticar o cristianismo de tal forma que a verdade bíblica fique evidente pela pregação e prática da igreja local.

Art. 6º - Igrejas e Congregações são administradas por um conselho local que deve informar o pastor presidente, pois o pastor presidente tem autonomia de vetar quaisquer projeto local, o conselho é formado por no máximo nove pessoas, presidida pelo pastor presidente. 

Parágrafo 1 – Tais membros serão escolhidos dentre membros idôneos, ativos e não neófitos. As igrejas e as congregações avaliarão a administração do conselho numa assembleia ordinária anual.

Parágrafo 2 - Evidentemente o conselho local da igreja ou congregação está submissa a Diretoria Nacional e Assembleia Geral da CFD, tendo estas, autoridade para intervir e deliberar sobre qualquer área, assunto ou decisão tomada pelo conselho ou Igreja / Congregação local. 
Parágrafo 3 - Tanto o conselho local como a membresia da igreja ou congregação devem submeter-se ao Estatuto, Regimento Interno, Declaração de Fé, Filosofia Ministerial e Dinâmica de Culto da CFD, não mudando a liturgia regida pelo presidente.

Art. 7º - Uma comunidade local da CFD terá as seguintes classificações: Ponto de Pregação, Agrupe, Congregação e Igreja, conforme o seu desenvolvimento, à juízo da liderança do Polo onde ela está inserida e da Diretoria Nacional.

1. Um ponto de pregação é um local onde uma igreja começa a pregar o Evangelho regularmente pelo menos uma vez ao mês. (com autorização da presidência, e não levando nomes de pastore, missionários ou líder local.) Um ponto de pregação não deve ser iniciado sem o aval do presidente por escrito.

2. Um AGRUPE (Grupos pequenos) – É um pequeno grupo de irmãos de uma igreja/congregação local, que se reúne regularmente, sob a bênção do conselho local com os objetivos de evangelismo, edificação e comunhão.

3. Uma congregação é uma comunidade local pequena que começa dar sinais de estruturação básica, com liderança estabelecida e que possua livros de ata e finanças em ordem, mas que não tem a estrutura suficiente ainda, nem recursos necessários para ser organizada como igreja.

4. Uma igreja é uma comunidade que conste nos seus registros no mínimo cinquenta membros. E que possua liderança estabelecida, bem estruturada administrativamente e que tenha autonomia financeira, liderada pela sede Nacional. Esta deve ser organizada e reconhecida pela liderança do Polo e nacional.

a) As congregações localizadas em comunidades com cerca de 50 mil habitantes ou menos que não cumprem os pré-requisitos para tornarem-se igrejas podem alcançar esta classificação a partir de uma avaliação especial feita pela diretoria nacional.

b) As igrejas que já são reconhecidas e perderam a autonomia financeira e/ou o número mínimo de 50 membros permanecerão como tal ou não, dependendo da Avaliação da Diretoria Nacional.

5. A dinâmica do serviço na igreja e congregação local deve ser estruturada em ministérios, onde cada crente deve servir de acordo com seus dons e talentos, paixão ministerial e estilo pessoal dados por Deus.

6. Todas as igrejas e congregações devem procurar desenvolver comunhão, edificação e evangelização através da ferramenta dos AGRUPES (grupos pequenos).

Art. 8º - É da competência do Conselho Local de uma igreja:
1. Deliberar, julgar assuntos de sua vida interna. Examinar, avaliar e executar a exclusão de membros. Em caso de exclusão é necessário observar todos os passos bíblicos da disciplina eclesiástica que visa em primeiro lugar restaurar o membro que está em tratamento, sendo a exclusão a última instância da disciplina, sendo aprovado pelo presidente, e qualquer obreiro afastado de suas funções de ser aprovado pela presidência, qualquer obreiro afastado sem ordem presidencial e considerado ato GRAVE sujeito as sanções de afastamento do pastor local ou líder.

2. Participar da Nomeação, exoneração ou mudança de líderes de Ministérios e de Agrupes.

3. Indicar para a Assembleia local aqueles que poderão ser eleitos ou exonerados como presbíteros, pastores e diáconos. O pastor presidente não precisa consultar qualquer pastor ou líder para eleger um presbítero ou líder se contar com o apoio do vice-presidente.

4. Indicar para a Assembleia local aqueles que poderão ser eleitos ou exonerados como pastores, missionários(as) ou evangelistas. Devendo neste caso, ser homologada pela Diretoria Nacional e pela presidência sob pena de anulação.

5. Prestar relatórios financeiros e narrativos (CFD Digital) mensais, e patrimoniais anuais, para a Diretoria Nacional da CFD.

6. Ser submissa em todos os âmbitos da vida da igreja local (doutrinária, financeira, administrativa etc.), a Diretoria Nacional e a Assembleia Nacional da CFD, acatando todas as suas deliberações para as igrejas e congregações da denominação.

 • Questões doutrinárias: Seguir todas as regras das doutrinas, exemplo: em eventos, sempre anunciar e lembrar das alimentações que não ingerimos, como por exemplo animais impuros. 
 • Ser submissa: Respeitar as normas que rege a igreja, respeitar todos os pastore, a presidência,  sempre lembrar nas mensagem do fundador do ministério.

7. Responder e enviar anualmente instrumento de monitoramento e avaliação de liderança e da igreja/congregação local devolvendo a Diretoria Nacional no prazo de 30 dias após seu recebimento. 

Art. 9º - Cada Igreja e Congregação Local terão de divulgar por no mínimo 15 dias, as comunicações e convocações da Diretoria Nacional da CFD através de leitura e exposição pública.
Art. 10º - O ato cerimonial de instalação e/ou filiação pública de uma igreja será presidido pelo presidente da diretoria da CFD ou por seu representante, após uma rigorosa avaliação da igreja em pauta.
Art. 11º - Cada Igreja e Congregação devem guardar as fichas cadastrais de membros e congregados e os seguintes livros oficiais: Livro de Ata para assembleia local, Livro de Ata para o Conselho Local, Livro de Tesouraria, Livro de Patrimônio, Livro para Registro de Casamento, Livro de Apresentação de Crianças e manter mensalmente a CFD Digital atualizada, toda reunião deve ser gravada e enviada para a presidência no máximo 10 dias.

Capítulo II - Das Igrejas e Suas Obrigações Para Com A CFD
Art. 12º - Cumpre as igrejas e congregações filiadas à CFD o dever de relatar todos os acontecimentos a sede.
Art. 13º - Todas as igrejas e congregações ligadas a CFD terão que também enviar a sede, relatórios financeiros mensais, bem como, atualizar mensalmente os dados da CFD digital e responder o instrumento anual de monitoramento no prazo determinado.

Parágrafo I – Todas as coletas de dízimos e ofertas serão contadas por duas pessoas de famílias diferentes e anotadas no livro da tesouraria.

Parágrafo II -Todas as coletas serão depositadas em conta bancária da igreja/ SEDE e pagamentos serão feitos preferencialmente com cheque, mas sempre com recibo/nota fiscal pela sede. 

Parágrafo III - Se a igreja/ tiver maquinas de cartões, deve ser enviado também o relatório, e as maquinas deverão serem solicitadas na conta bancaria da igreja sede.

Parágrafo IV - Relatórios financeiros terão os extratos bancários anexados.

Art. 14º - Todas as igrejas e congregações da CFD tem o dever de enviar os seus líderes e representantes a Convenção Nacional anual e ao Encontros de Líderes Anual e outras atividades promovidas pela CFD com o dever prioritário de custear as despesas do seu líder e de seus representantes quando houver recursos disponíveis.

Art. 15º - Na eventual hipótese de surgir problemas que escapem a possibilidade de solução interna, assiste à igreja o direito de apelar à Liderança do Polo, e, se for necessário, a Diretoria Nacional, que será o juiz supremo em tais casos.

Capítulo III - Da Membresia
Art. 16º - Os líderes da CFD serão devidamente credenciados por documento que receberá o visto do presidente e/ou pastor do polo a cada cinco anos.

Art. 17º - Os membros de uma igreja local são pessoas batizadas na CFD e em nome de Jesus Cristo em águas correntes naturais, após sua profissão pública de fé em Cristo e registrados em ata.

Parágrafo único - Os filhos menores dos membros e os crentes não batizados que regularmente frequentam a igreja são denominados congregados.
Art. 18º - A admissão como membro da igreja é registrada no livro de ata da assembleia, após um dos seguintes itens:
1. Batismo na comunidade da família de Deus.
2. Carta de transferência
3. Reconciliação
4. Aclamação
Art. 19º - Para ser admitido como membro da CFD, será exigido do candidato o seguinte:
1. Que possua experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como Senhor e salvador e que mantenha um bom testemunho cristão;

2. Que já tenha sido batizado biblicamente, nesta denominação genuinamente;

3. Que seja recebido pela igreja.

Art. 20º - Todos os candidatos a membros da igreja por profissão de fé e batismo serão entrevistados pelo Conselho Local da igreja e/ou o Pastor titular.
 
Art. 21º - Não serão admitidos ao batismo menores de 14 anos. Casos excepcionais serão avaliados pelo pastor Presidente.

Art. 22º - Pessoas convertidas que não estejam com sua situação de casamento civil regulamentado perante as leis vigentes no país terão que regularizar-se para se tornarem membros. Casos excepcionais serão avaliados pelo Pastor presidente, e se necessário o Líder do Polo ou pela Diretoria Nacional, levando em conta a Lei da união estável, para documentos de CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL o membro somente será aceito sem cargos no ministério, mas sendo liberados batismo e ceia.

Art. 23º - A exclusão do rol de membros dar-se-á pelos seguintes motivos:
1. Transferência para outra igreja da CFD ou para outra denominação;
2. Exclusão por solicitação do interessado;
3. Exclusão por abandono (período decorrido de um ano);
4. Exclusão por motivo disciplinar;
5. Exclusão por motivo de falecimento.

Art. 24º - Conceder-se-á carta de transferência, mediante pedido por escrito da igreja que se destina. A carta de transferência será dada a membros que estejam em plena comunhão com a igreja.

Art. 25º - Cumpre aos membros de igreja:

1. Viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
2. Honrar e propagar o evangelho pelo testemunho de vida e pela Palavra;
3. Cumprir fielmente a entrega de dízimos e ofertas voluntárias;
4. Obedecer às autoridades da igreja, enquanto essas permanecerem fiéis as Escrituras Sagradas e ao pastor sênior; caso o pastor local seja desligado da igreja, ele não está mais sujeito a obediência dos membros dessa igreja, pois não estarão mais debaixo da cobertura espiritual da CFD.
5. É assegurado, nas assembleias, o direito de apresentar propostas, bem como o direito de voto;
6. Receber assistência moral, espiritual e material, quando necessário, dentro das possibilidades da igreja.

7. Amar a Deus com tudo o que temos e somos e amar ao nosso próximo.

Art. 26º - O membro está sujeito, quando necessário, a receber tratamento espiritual segundo o que ensina o Senhor Jesus em Mateus 18: 15-17. Podendo haver o tratamento espiritual em caráter de suspensão, afastamento ou eliminação. O tratamento espiritual também pode ser aplicado de forma privada (entre pastor ou conselho local e membro) ou pública, quando necessário (levada ao conhecimento da igreja), nos casos em que o problema já se tornou público. Observando que o objetivo primário do tratamento espiritual é a restauração do membro, sendo a exclusão sua última instância. Nunca se deve expor pessoas desnecessariamente.

Art. 27º - O membro em tratamento espiritual tem direito a restauração baseado em frutos de arrependimento.

Capítulo IV - Dos Líderes Eclesiásticos
Art. 28º - Uma igreja local exerce suas funções doutrinária e administrativa mediante Conselho Local, formada pelo pastor titular e membros por ele nomeados.

1. A ordenação dos Ministros Eclesiásticos (pastor, missionário(a), evangelistas, presbítero, diácono) é perpétua, mas o seu exercício é temporário e local. O mandato de pastores e missionárias é de dois anos, de presbíteros de dois anos, de diáconos e evangelistas de um ano. Sendo que todos são sempre renováveis mediante a aprovação da igreja local, tendo a diretoria nacional da CFD o direito de veto. O pastor presidente pode mudar um pastor local ou um líder sem aprovação do conselho e sem aviso prévio.

2. Para o exercício dos ministérios acima citados só poderão ser votadas pessoas maiores de dezoito anos, de reconhecida capacidade e comprovado testemunho na vida cristã.

3. Líderes de igrejas e congregação serão inicialmente examinados rigorosamente pela diretoria nacional ou por uma comissão por ela nomeada, para depois exercerem seus ministérios (qualquer líder de ministério deve ser aprovado pelo presidente).

4. Pastores, missionários(as) ou evangelistas serão inicialmente examinados rigorosamente pela diretoria nacional ou por uma comissão por ela nomeada. Sendo aprovados os candidatos serão submetidos à avaliação, sendo aprovados é que estes serão licenciados como pastor, evangelista ou missionário(a) por no mínimo um ano de avaliação prática. Após este período eles poderão ou não serem ordenados em cerimônia dirigida pelo presidente da CFD ou por um substituto por ele nomeado, o presidente tem o poder de nomear qualquer pastor sem aviso prévio ou consulta de líderes locais.

a) Tanto a licenciatura como a ordenação exigir-se-á que se faça uma assembleia da igreja local para a aprovação dos candidatos que só serão aprovados por dois terços da assembleia. 

b) É necessário que o candidato também seja avaliado pelo pastor presidente. A ata da igreja local e uma carta do pastor do polo devem ser enviadas para a diretoria nacional, que tem o direito de veto. No caso de haver diferença de opinião entre a igreja local e o pastor do polo, a diretoria nacional decidirá.

5. O reconhecimento ministerial de pastores que vêm para a CFD de outras denominações dependerá da avaliação por escrito do pastor do polo e diretoria nacional, e deverá incluir um rigoroso exame doutrinário, e passar pelo batismo da CFD, pois não serão aceitos batismos de outras denominações.

Art. 29º - O pastor titular, pastor auxiliar, missionário(a), evangelista ou líder de congregação que exercer o ministério, seja por tempo integral ou parcial, poderá receber mensalmente uma oferta a título de ajuda de custo fornecida pela igreja ou congregação local com o valor fixado pelo conselho local, a CFD não assalaria ninguém como funcionário da igreja, exceto secretariado, faxinas ou zeladores.

1. Cada Igreja ou Congregação fixará o valor da oferta do líder por tempo integral contida no "caput" deste artigo de acordo com a condição financeira da mesma e desde que não seja inferior a um salário mínimo vigente no país. Fica a critério do conselho local de cada igreja ou congregação, de acordo com a condição financeira das mesmas, procurar assegurar a manutenção básica familiar, a contribuição autônoma a um Instituto de Previdência, moradia, seguro de saúde e uma "oferta natalina" no mesmo valor da oferta mensal, se for aprovado pelo presidente, o presidente tem poder de VETO.

2. O valor da oferta do líder de tempo parcial será fixado pelo presidente de acordo com as condições vigentes.

Art. 30º - Pastores, pastores auxiliares, Missionários(as), Evangelistas, líderes de congregação ou qualquer membro da CFD nomeado para o fim especial de dirigir Igrejas ou Congregações, ou contribuir para o bom andamento das mesmas exercerão suas atividades sem a configuração de um contrato de trabalho, porque entendemos que o trabalho religioso não é uma profissão no sentido técnico do termo e sim o exercício de uma vocação de ordem espiritual, ou seja, não é exercido como meio de obtenção de utilidades econômicas. Por isso a CFD adota a seguinte Jurisprudência:

"RELAÇÃO DE EMPREGO – TRABALHO RELIGIOSO – PASTOR. Inexiste contrato de trabalho, entre um Pastor e sua Igreja. Apesar da atividade intelectual e física, o traço de união é a fé religiosa, decorrente da vocação, sem a conotação material que envolve trabalhador comum. Revista parcialmente conhecida e provida". (Ac. Un. 1ª T. do TST; Rel. Min. Ursulino Santos; DJU 25.11.94).
Parágrafo Único – todos os líderes de qualquer categoria da CFD, ou qualquer pessoa que presta serviço à CFD de qualquer tipo, é classificado como prestador de serviço voluntário, de acordo com a lei federal no. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 31º - Os ocupantes de cargos citados no artigo anterior terão o direito de se afastarem do exercício de suas funções ministeriais durante o período de trinta dias por ano. Desde que seja dada ciência ao conselho local da igreja e a diretoria nacional da CFD com a antecedência mínima de trinta dias, não lhe sendo imputado nenhum prejuízo das vantagens inerentes a função.

Art. 32º - O Pastor será um ministro da Palavra de Deus, comprovadamente vocacionado, para dedicar-se especialmente a pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e presidir a conselho local da igreja e que:

1. Aceite a declaração de fé da CFD na sua totalidade.
2. Aceite cumprir e observar as normas estatutárias e regimentais da CFD, bem como exigir igual cumprimento de todos os membros;

Art. 33º - São funções privativas do Pastor:
1. Administrar Batismo;
2. Apresentar crianças;
3. Impetrar a bênção matrimonial e celebrar o casamento religioso com efeito civil; sendo vetado realizar casamento entre pessoas do mesmo sexo.
4. Realizar culto fúnebre

Art. 34º - São funções privativas do Pastor Titular:
1. Presidir o conselho local, desde que mande as gravações digitais para a presidência no máximo 10 dias.
2. Participar de todas as reuniões que ocorrem na igreja, ou enviar representante por ele nomeado ( exigir cópias das gravações que serão enviados a sede ).
3. Ser participante "ex ofício" de todos os ministérios da igreja ou congregação local.
4. Ser supervisor de todos os ministérios, agrupes e grupos nas redes sociais da igreja, ou nomear representante para este fim.

Art. 35º - Deveres do Ministro (Pastor, Missionário(a), Evangelista ou Líder de Congregação):
1. manter sua vida pessoal equilibrada dentro dos princípios da bíblia sagrada;
2. ser um exemplo em tudo para todos;
3. dar assistência pastoral aos membros e congregados do seu rebanho, apascentando-os na doutrina cristã
4. orar pelo rebanho e com ele;
5. pregar e dirigir os atos de culto;
6. promover o crescimento espiritual e numérico da igreja;
7. zelar pela observância e aplicação das decisões definidas pelo conselho local e diretoria nacional;
8. prestar assistência espiritual e orientar a todos os ministérios da igreja;
9. invocar a benção apostólica;
10. proteger a igreja em todos os seus aspectos (púlpito, agrupe, redes sociais etc.) da política partidária, e informar o pastor presidente, caso haja um deslize do pastor local, fiscalizar o pastor local e informar a presidência.

Art. 36º - Os presbíteros e diáconos eleitos pela assembleia local serão empossados em culto público da Igreja conforme preceitua o Novo Testamento. Estes são ofícios perpétuos, porém, o seu exercício cumpre um mandato temporário.

Parágrafo Único: os presbíteros e diáconos são auxiliares diretos do pastor nas atividades espirituais da igreja cabendo-lhes: 
a. preparar com zelo a mesa e os elementos de celebração da ceia do Senhor
b. participar e distribuir os elementos da ceia no templo sede ou quando escalados nas congregações e aos enfermos em seus lares.
c. ministrar a ceia quando autorizado pelo pastor titular
d. visitar os enfermos e os faltosos em seus lares e orar com eles
e. zelar pela manutenção da ordem e reverencia interna e externa nos lugares reservados aos cultos, fiscalizar os pastores locais, informando a sede com sigilo.
f. zelar pela manutenção do patrimônio da igreja. 
Art. 37º - O ministro será membro da igreja onde ele exerce o seu ministério, embora que sob a jurisdição da Diretoria Nacional da CFD.
Art. 38º - Será censurado pela Diretoria Nacional o ministro (pastor titular, pastor auxiliar, missionário(a), evangelista e líder de congregação) que não comparecer a convenção anual e o encontro de líderes anual da CFD sem motivo justificado e havendo reincidência lhe será atribuída à pena de desligamento do quadro de ministros.
Art. 39º - O ministro que, sendo convocado por mais de uma vez a prestar esclarecimentos sobre qualquer assunto, negar-se a comparecer, será disciplinado pela diretoria nacional, primeiramente por advertência escrita, depois por suspensão de três meses, e no caso de permanecer o problema, o ministro será desligado do quadro de ministros.

Capítulo V - Da Administração Geral

Art. 40º - Todos os aspectos do trabalho da CFD serão administrados pela sua diretoria nacional composta por: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e mais três a cinco membros.

1. A diretoria terá um mandato de quatro anos e será eleita pela Assembleia Nacional em Convenção Nacional. Propostas podem ser enviadas para avaliação da diretoria nacional por qualquer membro da CFD indicando um membro da CFD como candidato até 30 dias antes da realização da Convenção Nacional. A presidência da Comunidade da família de Deus é VITALÍCIA, tendo o direito de assumir a presidência o filho primogênito do presidente, ou alguém indicado por ele, a CFD segue o sistema bíblico de administração dada a Deus para seu povo ou seja a MONARQUIA. 
2. As propostas devem ser apresentadas para funções específicas
3. A votação será por uma função de cada vez.
4. No caso de ter mais de dois candidatos por uma função o candidato eleito será aquele que obtenha mais de 50% dos votos válidos. No caso de nenhum candidato receber maioria absoluta então haverá um segundo turno logo em seguida entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
5. A votação será secreta e a apuração será feita abertamente na frente de todos.
6. No caso de chapa única a votação poderá ser por aclamação a critério da assembleia.
7. Durante o decorrer do ano a diretoria nacional tomará as decisões cabíveis para o bom andamento do trabalho de Deus. Todas estas decisões são sujeitas a aprovação ou censura da assembleia geral anual da CFD.

Art. 41º - A assembleia geral ordinária anual será realizada na Convenção Nacional, na cidade sede, ou em outra cidade indicada pela assembleia nacional, que é o órgão supremo da CFD. Os votantes na assembleia nacional serão constituídos da seguinte forma:

1. Todos os pastores, evangelistas e missionários(as) devidamente reconhecidos pela CFD e qualquer membro da diretoria não classificado nestes grupos.
2. Um representante para cada 30 membros em cada igreja e congregação da CFD.
3. Qualquer igreja ou congregação terá direito a no mínimo um voto.
4. Idealmente as decisões serão tomadas por consenso, resolvendo no voto em último caso

Art. 42º - A CFD tem como filosofia ministerial a missão integral da igreja.

1. Todos os projetos da CFD serão administrados por sua ONG CFD Social.
2. Cada igreja e congregação local devem desenvolver ações sociais como parte da expressão do amor de Deus.
3. Todas as igrejas e congregações e seus voluntários que participam de ações e projetos ou qualquer atividade desenvolvida pela igreja, devem ter conhecimento e compromisso com a prática da política interna de proteção a crianças e adultos vulneráveis da CFD.

Art. 43º - Para maior expansão evangelística da CFD, haverá o ministério de ação missionária dirigido pelo conselho nacional de missões, com mandato de três anos, composto por: presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário. Além destes quatro membros haverá mais um membro com mandato de um ano, sendo este, o líder da igreja ou congregação onde se realizará o avanço missionário no referido ano.

Capítulo VI - Dos Polos De Crescimento

Art. 44º - Cada área administrativa da Ação Evangélica, denominada "Polo de Crescimento", terá um pastor como coordenador e outro pastor como vice coordenador, nomeados pela diretoria nacional 

Art. 45º - O objetivo do coordenador e vice coordenador é de cuidar do bom andamento e expansão do trabalho da CFD no seu polo.
Parágrafo Único – Qualquer questão de maior importância deve ser encaminhada a diretoria nacional. Mas, assuntos do dia-a-dia serão resolvidos a nível do polo.

Capítulo VII - Considerações Gerais

Art. 46º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria nacional.

Art. 47º - O presente regimento poderá ser alterado em qualquer momento que a presidência julgar necessário. 


Capítulo VIII – Obrigações dos Pastores Locais

 Os pastores locais devem ter estilo de vida de leitura Bíblica, Oração e jejum visando a comunhão, santificação e intimidade com Deus.

Art. 48º - Participar das reuniões pastorais

Art. 49º - Jejum uma vez por semana.

Art. 50º - Participar das orações no monte.

Art. 51º - Submissos ao líder presidente da igreja.

Art. 52º - Cumprir todos os requisitos doutrinários da igreja.

Capítulo IX – Obrigações dos Obreiros


 • Todos devem ter estilo de vida de Leitura Bíblica, Oração e Jejum visando a comunhão, santificação e intimidade com Deus
 • Participar das convocações de oração e jejum
 • Jejum aos domingos – Um domingo de cada integrante
 • Submissão aos Pastores, Liderança 
 • Participar ativamente de todos os eventos da igreja.
 • Mesmo que não esteja na escala da semana, deve participar dos cultos.
 • Estar em comunhão com os membros da equipe e da igreja
 • Não falar mal ou fazer fofoca uns dos outros dentro da equipe. Além disso, não falar mal da igreja, dos pastores, dos líderes na igreja, de outras Igrejas, ministérios e equipes
 • Ter linguajar cristão. Se policiar para não falar palavrão.
 • Usar o uniforme, crachá, gravata etc.
 • Uniformes lavados, passados, banho e higiene pessoal em dia.
 • Cumprir horários – toda falta ou atraso deve ser justificado ao líder
 • Trazer a Bíblia em todas as reuniões da igreja
 • Passar novas sugestões para o líder, para aprovação junto aos pastores do Ministério
 • Participarem da escola bíblica e os eventos da igreja.  Exemplo: culto de homens e mulheres, culto de casais etc.
 • Estudar e se capacitar
 • A ceia do Senhor deve ser servidos a todos Exemplo: quem deve decidir e examinar-se é a própria pessoa.
 • A correção de atitudes erradas de membros, são corrigidas pelos pastores e nunca por um obreiro ou diácono.
 • Todo obreiro ou diácono tem a missão de fiscalizar os pastores locais, informando a presidência, o que será tratado com total sigilo.

Capítulo X - Política

 

A Comunidade da família de Deus, zela pelo bem estar do crescimento do reino de Deus e as doutrinas de Jesus Cristo, por isso acreditamos na

importância de pessoas sérias na política para ajudar na aprovação de leis que irão beneficiar a nação e o reino de nosso Senhor Jesus Cristo, para que também lutar contra criação de leias que não estão em conformidades com as escrituras.

Art. 53º - Todos os envolvidos precisam saber que o projeto pertence a igreja, e que não se trata de um projeto pessoal.

 

Art. 54º - Os escolhidos serão aprovados pelo conselho de pastores.

 

Art. 55º - Os requisitos do escolhido:

 

1- Terá que ser convertido verdadeiramente, e ter o batismo com Espírito Santo

2- Ter Amor a Obra de Deus e aos trabalhos da igreja

3- Ser membro da igreja a mais de dois anos e ser batizado com o batismo da CFD, pois não aceitamos o batismo de outras denominações.

4- Ser Carismática, e estar envolvidas em todos os projetos da igreja.

5- participar das visitas com o pastor, acompanhar a distribuição dos alimentos, participar das programações de rádio e tv, ou seja, ser o braço direito do pastor.

 

Art. 56º - É nescessário estar em todos os cultos da igreja

1- Quem não participa da história da igreja, jamais poderá estar envolvido em um trabalho de extrema responsabilidade

 

Art. 57º - O pastor presidente deve estar envolvidos na escolha da assessoria e integrantes da equipe, tendo a legalidade de vetar qualquer escolha

 

Art. 58º - Os projetos terão que ser aprovados pelo pastor presidente antes da apresentação na câmara, lembrando que esse é um projeto da igreja e não pessoal

 

Art. 59º - O escolhido pode ser mudado de acordo com a orientação do Espírito Santo

 

Art. 60º - Todos os pastores locais devem se empenhar no trabalho de campanha. Em períodos de campanhas o trabalho deve ser voltado para o candidato escolhido, e na formação de equipes para execução do trabalhos de divulgação.

 

Art. 61º - Nenhum outro candidato deve ser apoiado a não ser os que foram escolhidos pelo conselho pastoral, a punição para apoio a candidatos fora da equipe será o afastamento das funçoes legais.

 

Art. 62º - A escolha para campanhas municipais deverá ser de apenas um candidato por municipio, e para campanhas estaduais e federais apenas um cadidato por estado no caso estadual e um candidato nacional no caso federal.

 

Art. 63º - Qualquer candidato que se achar individual deverá ser retirado do rol de mebresia da igreja e um outro candidato deverá ser levantado. O projeto não é pessoal, é um projeto da igreja.

 

Gestão Gerais do Ministério de Louvor:

Regras Gerais (que corroboram com tudo que foi ensinado sobre os levitas)

 • Todos devem ter estilo de vida de Leitura Bíblica, Oração e Jejum visando a comunhão, santificação e intimidade com Deus
 • Participar das convocações de oração e jejum
 • Jejum aos domingos – Um domingo de cada integrante
 • Submissão aos Pastores, Líder de Louvor, Professor de música
 • Participar ativamente de todos os eventos da igreja, do louvor e dos ensaios
 • Mesmo que não esteja na escala da semana, deve participar dos ensaios
 • Estar em comunhão com os membros da equipe e da igreja
 • Não falar mal ou fazer fofoca uns dos outros dentro da equipe. Além disso, não falar mal da igreja, dos pastores, dos líderes na igreja, de outras Igrejas, ministérios e equipes
 • Ter linguajar cristão. Se policiar para não falar palavrão.
 • Não ouvir ou tirar base ou arranjos em músicas seculares
 • Não tocar ou ouvir músicas seculares no altar
 • Cumprir horários – toda falta ou atraso deve ser justificado ao líder
 • Trazer a Bíblia em todas as reuniões da igreja
 • Passar novas sugestões para o líder, para aprovação junto aos pastores do Ministério
 • Estudar o que for passado pelo professor de música para o vocal e instrumentos Exemplo: Escutar as músicas, aprender as letras e cifras durante a semana
 • Estudar e treinar o instrumento
 • Todas as reuniões e ensaios do louvor devem ter oração O líder será responsável pela montagem e distribuição do Kit de louvor, que é um cd ou link com as próximas músicas a serem ensaiadas. Ocasionalmente outras músicas fora do kit poderão ser ensaiadas, se houver necessidade
 • Todos os membros do louvor deverão ouvir e estudar as canções do Kit
 • A escolha do repertório será feita pelo líder junto com os pastores líderes da igreja. Os membros da equipe poderão sugerir músicas para compor o repertório e o próximo kit
 • Todos devem manter o respeito e zelo no altar e são responsáveis por deixar o altar organizado, recolher copos, caixas, cases, papéis, roupas e outros objetos
 • Não é permitido comer em cima do altar e ter outras atitudes irreverentes, como ficar conversando em cima do púlpito na hora do culto
 • Vestir-se adequadamente de modo decente e com bom senso nos cultos e ensaios : 
 • Estar sempre bem vestido para os cultos
 • Não se utilizar de bermudas, bonés, calças rasgadas
 • Mulheres não deverão estar com roupas transparentes, blusas com  decote, saias e calças justas, tomara que caia, blusas com costas de fora, frente única, mini saias e saias com fendas
 • Atualizar-:
 • Músicas
 • Regras
 • Contatos
 • Agenda (eventos, escalas, ensaios)
 • Próximas músicas
 • Repertório
 • O louvor funcionará com escala para os cultos (Terça, quarta, Quinta, sábado e domingo). Ficará à critério do líder fazer escalas do louvor de domingo, e das equipes da semana.
 • A ministração do louvor de domingo será feita mediante escala do líder
 • As músicas do louvor deverão seguir, na medida do possível, a temática do culto. Exemplo: jovem, cultos de quarta, cultos da família, evangelismo, ceia etc.
 • Será ministrado curso de canto para os membros da equipe. Se a pessoa não tiver condição financeira para arcar com esse custo, deverá comunicar ao líder.
 • A equipe de louvor terá a meta de ensaiar todo o kit de louvor, se possível tirar uma música do kit ou música extra por semana.
 • Promover unidade, disciplina e respeito mútuo entre os integrantes do serviço de louvor e adoração e da igreja.
 • Avisar com antecedência quando tiver algum impedimento para o comparecimento a qualquer atividade do Serviço
 • Primar por uma vida de fidelidade quanto a dízimos e ofertas
 • As situações de caráter excepcional serão apreciadas e decididas, a princípio, pelo líder do serviço de louvor e adoração. Caso fuja de sua competência de decisão serão levadas ao Pastor-Cobertura, ou se for o caso, ao pastor Fábio, pastor presidente ou até mesmo ao Conselho da igreja.
 • O empréstimo de qualquer instrumento musical ou equipamento de som deverá ser autorizado pelo Pastor Local.
Requisitos de Ingresso no Ministério de Adoração da CFD: 
 • Ser membro há pelo menos 6 meses ininterrupto na comunidade da família de Deus, ou à critério do líder junto com os pastores;
 • Dar testemunho cristão;
 • Ser assíduo nas reuniões oficiais da igreja;
 • Não assumir várias atividades para não comprometer a qualidade do serviço
 • Ter sido aprovado por avaliação prática feita pelo líder do serviço ou por pessoa por ele designada, dentro da área técnica em que se propõe atuar;
 • Ter disponibilidade de comparecer aos ensaios e convocações nos dias determinados pelo líder do serviço
 • Assistir as reuniões da igreja
 • Obedecer às regras gerais
 • Participar das aulas da escola bíblica e outros eventos para os quais seja convidado
 • Instrumentistas começarão a participar dos ensaios após um mês na Escola Dominical do serviço de integração e à critério do professor de música e líder,  serão testados nos ensaios do louvor pelo período de pelo menos 6 meses e se aprovados iniciarão no Ministério.
 • Ficará a cargo do líder decidir se o aspirante fará parte do vocal .

 

 

 

 

Por: Igreja

 

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